O cotidiano de uma transportadora é cansativo, todos sabemos isso. Contratação de motorista, manutenção de veículos, emissão dos documentos, gestão financeira, etc. São muitos detalhes onde o gestor deve estar atento ao supervisionar tudo. Em meio a tantas particularidades, é normal, por exemplo, o operacional cometer erros ao emitir o CT-e e o gestor não conseguir monitorar adequadamente as operações. Quando isso acontece, o que deve ser feito? Neste post explicamos a diferença entre Cancelamento e Correção de CT-e.
É perfeitamente compreensível cometer algum equívoco ao preencher as informações na hora de emitir um CT-e, dado a quantidade de informações e detalhes que são necessários para emitir o documento fiscal - por isso existem formas de automatizar a emissão do CT-e (veja aqui). Mas algumas vezes é necessário o cancelamento do CT-e por motivos de erros no preenchimento dos dados de mercadoria ou alguma mudança de operação.
No entanto, o cancelamento do CT-e não é uma operação muito simples. Entenda como fazer o cancelamento sem gerar problemas.
Cancelamento de CT-e
Quando algum erro for identificado, o CT-e poderá ser cancelado somente se o transporte não teve início. O prazo para o cancelamento do CT-e é de 7 dias.
Agora, se o CT-e for emitido com algum valor inferior ao correto, não é necessário cancelar o documento. Nesses casos, basta emitir um CT-e de Complemento com os valores ajustados por meio de geração de arquivo XML.
Já quando o CT-e emitido tiver com valor superior ao correto, a medida a ser tomada é a Anulação de Débitos da operação (CT-e).
Importante!
Se o CT-e estiver vinculado a um MDF-e, é necessário cancelar primeiro o manifesto - sendo que este possui prazo máximo de 24h após sua emissão. Portanto, o prazo de cancelamento do CT-e, passa a ser o mesmo do MDF-e, ou seja, também passa a ser de 24h. Por isso esteja sempre atento ao emitir qualquer documento, a fim de evitar quaisquer problemas posteriores.
Carta de Correção eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção eletrônica pode ser emitida quando apenas alguns dados básicos precisam ser ajustados, tais como:
- CFOP;
- Dados do veículo;
- Dados do motorista;
- Tipo de pagamento;
- Observações; etc.
Informações que não podem ser alteradas com CC-e são:
- Valores relacionados a prestação de serviço (pedágio, valor do frete, taxas do transporte…);
- Valores de impostos e suas variáveis (como ICMS, base de cálculo, alíquota, diferenças de preços);
- CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete);
- Remetente;
- Destinatário;
- Dados cadastrais do emitente;
- Data de emissão ou de saída;
- Dados da Nota Fiscal vinculada ao CT-e.
Se houver mais de uma CC-e para um mesmo conhecimento, todas deverão ser reunidas na última carta com todas as informações corrigidas anteriormente.
Importante!
Vale lembrar que um CT-e com CC-e não pode ser cancelado. Por isso, caso o seu cliente não aceite o documento, a melhor opção é realizar o Cancelamento do CT-e, pois uma vez a Carta emitida, o conhecimento não poderá mais ser cancelado.
Conclusões
Podemos concluir que entender dos dois processos são fundamentais para realizar os processos do dia a dia de uma transportadora, pois nunca se sabe quando terá que utilizar um deles.
A melhor maneira de efetuar essas operações são através de um software de gestão de transportes. Um sistema especializado possui as ferramentas necessárias para emitir documentos, por exemplo o CT-e, e cuidar da parte financeira de toda a empresa.
Já imaginou emitir o CT-e em apenas 1 min de forma automatizada e evitando erros? Sim, isso é possível!
Conheça o FreteFácil Essentials, o mais novo sistema para transportadora que comporta tudo o que você precisa para a gestão da sua empresa. Conheça mais vantagens no site: http://www.softcenter.com.br/essentials/
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato conosco! Através do e-mail marketing@softcenter.com.br ou por telefone (43) 3321-4655.
Acompanhe nossas redes sociais! Acesse o nosso Facebook, Instagram, YouTube e LinkedIn!
Leia mais:
Emiti um CT-e errado e já passou o prazo de cancelamento, como proceder?
CT-e denegado: o que é e como resolver
Checklist: Como fazer a emissão do CT-e de Redespacho
Da cidade origem à cidade destino: entenda quem são os envolvidos no CT-e