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O contrato de frete autônomo é o documento que formaliza a contratação de um motorista autônomo, dentro da legislação. Também é conhecido como contrato de motorista agregado, contrato de frete motorista, recibo de pagamento ao autônomo ou recibo de frete.
É chamado de Contrato pois no documento são dispostas as cláusulas que o motorista terceirizado (autônomo) deve cumprir no momento de ser contratado pela transportadora.
O que deve constar no Contrato de Frete Autônomo?
Sempre que uma transportadora contratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Carga) para realizar algum frete, esse acordo deve ser documentado com os dados do contratante (transportadora) e do motorista (prestador de serviço).
Além disso, deverá constar valor do serviço, valores dos impostos que serão retidos posteriormente e ainda o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) originário do registro conforme norma da ANTT.
Quais impostos devem ser retidos no Contrato de Frete?
Antes de tudo, recomendamos que o contador da sua empresa seja consultado sobre as legislações vigentes, principalmente as leis municipais (que tendem a variar muito de uma cidade para outra), para que o cálculo seja feito sempre da forma correta, evitando quaisquer prejuízos futuros.
Impostos que incidem sobre o contrato final:
- IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte)
Imposto baseado em legislação federal que deve ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista).
- SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)
Também regido por legislação federal, deve ser retido quando o serviço de transporte for realizado por TAC (Transportador Autônomo de Carga).
- INSS
Obrigatório por legislação federal, em caso de transporte de cargas, esse tributo tem base de cálculo de 20% sobre o valor do frete autônomo, onde deverá ter uma retenção (desconto) de 11% para então ser feito o recolhimento (pagamento ao fisco).
Vale ressaltar que, segundo a Lei nº 10.666/2003, o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido por legislação.
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é administrado por legislação municipal, por isso, cada cidade tem suas alíquotas e suas normas. A aplicação desse imposto se dá quando o transporte for intramunicipal (início e entrega dentro de um mesmo município). Portanto, aconselhamos consultar o contador da sua transportadora para sanar possíveis dúvidas referente à legislação.
Cuidados ao emitir um Contrato de Frete Autônomo
Quando a transportadora for contratar um motorista para realizar alguma entrega, é essencial que sejam cumpridos estes itens:
- Realizar o pagamento de forma correta, conforme legislação descrita pela ANTT;
- Gerar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte);
- Verificar se está realizando os cálculos corretos. Em caso de dúvida, deve consultar os sites da Receita Federal ou INSS, ou ainda o contador da transportadora, evitando qualquer adversidade com o fisco.
Como gerar o Contrato de Frete Autônomo
Lembrando das informações que devem constar no contrato de frete autônomo, são:
Dados da transportadora;
Dados do motorista autônomo;
Valores do serviço;
Número do CIOT;
Valores de impostos;
Para que o trabalho de calcular os impostos e emitir um contrato de frete autônomo (ou contrato de motorista agregado) seja feito de forma rápida e segura, sem erros, é aconselhável que a transportadora utilize um sistema.
Com um software especializado para a transportadora, é possível ter uma gestão completa e que traga inúmeros benefícios para a empresa, tais como:
- Estabilidade;
- Minimização de erros;
- Agilidade;
- Redução de custos;
- Suporte técnico;
- Planejamento financeiro;
- Entre outros.
O FreteFácil Essentials é um sistema de gestão operacional, financeira e administrativa para transportadoras que trará todos os benefícios já citados além da função de gerar um Contrato de Frete Autônomo.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco Através do e-mail
hugo@softcenter.com.br ou por whatsapp (43) 9 9117-6917 .
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