- Detalhes
- Categoria: Legislação
- Publicado: 01 Fevereiro 2019
Foi publicado hoje (01/02/2019) o Decreto nº 47.613 de 31 de janeiro de 2019, o qual prorroga o prazo da isenção de ICMS para o transportador subcontratado.
A prorrogação foi estabelecida no item 211 da Parte 1 do Anexo I do RICMS de Minas Gerais, tornando a data limite do benefício para 31/01/2020.
Portanto, a prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante subcontratação, contendo como tomador do serviço transportador contribuinte do ICMS no Estado, desde que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado será isenta até 31/01/2020.
Confira o decreto completo em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).
Fonte: F&R Consultores
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